Súmula 34 do CARF

Depósitos Bancários; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO

Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2101-003.995Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235 de 1972, a matéria não impugnada está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado no âmbito administrativo. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.

  2. 2101-003.994Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.

  3. 2101-003.981Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 01/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.

  4. 2101-003.976Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 01/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF Nº 223.

  5. 2401-012.689Recurso Voluntário · Rel. Leonardo Nunez Campos · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. REVELIA NA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento em relação a quem a apresenta e na medida da matéria impugnada.

  6. 1201-005.909Rel. Efigenio de Freitas Junior · 21/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA. O lucro deve ser arbitrado pela autoridade fiscal sempre que o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, no caso de optante pelo regime do lucro presumido.

  7. 9101-006.525Rel. Gustavo Guimaraes da Fonseca · 04/04/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL, PRESSUPOSTO MATERIAL DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se admite o recurso especial quando os acórdãos paradigmas colacionados repousam as suas conclusões no exercício silogístico que pressupõe contexto fático distinto daquele observado no acórdão recorrido.

  8. 1003-000.873Rel. Mauritania Elvira de Sousa Mendonca · 06/08/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 DECADÊNCIA PARCIAL. PRÁTICA DE DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO FISCAL. A ocorrência de dolo, fraude ou simulação concretizam a exceção do art.

  9. 1201-003.016Rel. Neudson Cavalcante Albuquerque · 16/07/2019

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. A requisição das informações bancárias do contribuinte junto às instituições financeiras está autorizada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001, sendo lícita a utilização dessas informações na fundamentação de exigência tributária.

  10. 2301-006.223Rel. Antonio Savio Nastureles · 05/06/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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