Súmula 33 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2008 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1101-002.379Recurso Voluntário · Rel. Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira · 21/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. ALIENAÇÃO. Submete-se à apuração de ganho de capital a venda de bem cuja natureza seja de obrigatório registro contábil no Ativo Permanente - Imobilizado da pessoa jurídica. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA.

  2. 2201-013.002Recurso Voluntário · Rel. Cleber Ferreira Nunes Leite · 01/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

  3. 1401-008.074Recurso Voluntário · Rel. Ana Claudia Borges de Oliveira · 26/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO.

  4. 1201-007.695Recurso Voluntário · Rel. Raimundo Pires de Santana Filho · 24/08/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

  5. 2101-003.960Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 18/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção.

  6. 2001-008.645Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 17/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PAF. DRJ. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não se pode admitir que o julgamento de primeira instância inove os fundamentos da autuação, ampliando exigências além daquelas solicitadas pela autoridade lançadora, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

  7. 2101-003.904Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 21/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTE INFORMADO NA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. Os rendimentos tributáveis auferidos por dependente informado na Declaração de Ajuste Anual devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para fins de tributação.

  8. 2003-006.944Recurso Voluntário · Rel. Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim · 15/07/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO. INOCORRÊNCIA.

  9. 2301-010.607Rel. Monica Renata Mello Ferreira Stoll · 15/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 REMUNERAÇÃO DE DEPENDENTES. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Os rendimentos recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos recebidos pelo titular para efeito de tributação na Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela omitida. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE APÓS O LANÇAMENTO.

  10. 2301-010.608Rel. Monica Renata Mello Ferreira Stoll · 15/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 REMUNERAÇÃO DE DEPENDENTES. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. Os rendimentos recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos recebidos pelo titular para efeito de tributação na Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela omitida. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE APÓS O LANÇAMENTO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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