Súmula 31 do CARF

Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO

Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2019.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1003-000.725Rel. Barbara Santos Guedes · 04/06/2019

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2000 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO. SÚMULA CARF 31 E 74. Em razão do princípio da Retroatividade Benigna, aplica-se a lei posterior, quando essa deixa de definir o ato/fato como infração. MULTAS COM NATUREZA DIFERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.

  2. 2801-003.868Recurso Voluntário · Rel. Tania Mara Paschoalin · 02/12/2014

    Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 AUDITORIA INTERNA DE DCTF. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.. Presente a insuficiência de recolhimento de multa de mora e juros de mora apurada em auditoria interna de DCTF, autorizada está a formalização de ofício do crédito tributário correspondente.

  3. 3403-003.116Rel. Ivan Allegretti · 23/07/2014

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2002 RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 31. O art.

  4. 3301-002.199Recurso de Ofício · Rel. Antonio Lisboa Cardoso · 25/02/2014

    Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1998 MULTA ISOLADA. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente aos atos não definitivamente julgados a norma benigna que extinguiu a multa de ofício isolada de 75%, nos casos de pagamento ou recolhimento em atraso, sem o acréscimo da multa moratória, em conformidade com reiterada jurisprudência deste colendo CARF (Súmula CARF n

  5. 9101-001.725Recurso Especial do Procurador · Rel. Susy Gomes Hoffmann · 17/09/2013

    Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001 Ementa: CSLL - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - DENÚCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN - DESNECESSÁRIA A DENÚNCIA FORMAL AO FISCO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO IMPROCEDENTE. SÚMULA CARF Nº 31 A Contribuinte cumpriu todos os requisitos caracterizadores da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN. Súmula CARF nº 31.

  6. 3403-001.946Recurso Voluntário · Rel. Ivan Allegretti · 19/03/2013

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/12/2004 a 31/05/2005 MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 31. O art.

  7. 3301-001.553Recurso Voluntário · Rel. Andrea Medrado Darze · 17/07/2012

    Normas Gerias de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos da Súmula CARF nº 31, descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal.

  8. 2801-002.540Recurso Voluntário · Rel. Tânia Mara Paschoalin · 21/06/2012

    IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA.

  9. 9303-002.001Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva · 13/06/2012

    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/1994 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE OFÍCIO - MULTA DE MORA. A súmula CARF nº 31 determina o descabimento da cobrança de multa de ofício isolada sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, se acréscimo de multa de mora, antes do início do procedimento fiscal.

  10. 3401-001.327Recurso Voluntário · Rel. Jean Cleuter Simoes Mendonca · 08/04/2011

    Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE TRIBUTO RECOLHIDO EXTEMPORANEAMENTE, ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DE JUROS E MULTA DE MORA. SÚMULA no 31 DO CARF.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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