Súmula 28 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2202-012.173Recurso Voluntário · Rel. Andressa Pegoraro Tomazela · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017, 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO.

  2. 2402-013.740Recurso Voluntário · Rel. Marcus Gaudenzi de Faria · 03/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SAT/RAT. ENQUADRAMENTO DO ESTABELECIMENTO. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. SÚMULA 351 DO STJ.

  3. 1002-004.474Recurso Voluntário · Rel. Maria Angelica Echer Ferreira Feijo · 10/08/2026

    Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/03/2013 a 31/12/2016 NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PERITO. NÃO FORMULAÇÃO. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não venha acompanhado da indicação de perito, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL.

  4. 1002-004.473Recurso Voluntário · Rel. Maria Angelica Echer Ferreira Feijo · 10/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/03/2013 a 31/07/2014 NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PERITO. NÃO FORMULAÇÃO. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não venha acompanhado da indicação de perito, ainda que apresentados quesitos, nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/1972. LANÇAMENTO. APURAÇÃO DIRETA.

  5. 2402-013.702Recurso Voluntário · Rel. Marcus Gaudenzi de Faria · 04/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA QUALIFICAÇÃO. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.

  6. 2201-012.926Recurso Voluntário · Rel. Thiago Alvares Feital · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2014 a 30/04/2018 MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações relativas a matéria submetida à apreciação em outro processo administrativo, por não integrarem o objeto do presente litígio, delimitado pelo lançamento e pela impugnação. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.

  7. 2201-012.925Recurso Voluntário · Rel. Thiago Alvares Feital · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2014 a 30/04/2018 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972.

  8. 2202-012.147Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Valverde Ferreira da Silva · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

  9. 2101-003.918Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 03/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2009 MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. PREENCHIMENTO DE GFIP. NÃO CONHECIMENTO. Não se pode conhecer de matéria estranha ao litígio, objeto de processo administrativo próprio. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 28.

  10. 2101-003.917Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 03/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2009 MATÉRIAS ESTRANHAS AO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se pode conhecer de matérias estranhas ao litígio, objeto de processos administrativos próprios. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 28.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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