Súmula 27 do CARF
Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2012 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2002-010.532
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 LANCAMENTO. COMPTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIMITE TERRITORIAL. SUMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO.
- 2101-003.979
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
- 3002-004.611
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/08/2013 COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL LOTADO EM UNIDADE DIVERSA DA DO LOCAL DO DESPACHO. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
- 2101-003.970
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
- 1101-002.287
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27, vinculante).
- 2003-006.946
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2015 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA FISCALIZAÇÃO. REJEIÇÃO. A atuação fiscal não se invalida por alegada incompetência territorial da autoridade lançadora, em conformidade com a orientação firmada na Súmula CARF nº 27. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA.
- 2202-012.048
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art.
- 1401-007.979
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL SUFICIENTES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO FATO GERADOR E À BASE DE CÁLCULO.
- 3401-014.685
Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 17/01/2013 a 05/12/2014 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
- 3401-014.686
Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 17/01/2013 a 05/12/2014 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.