Súmula 25 do CARF
Depósitos Bancários; IRPF; IRPJ / CSLL; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2101-003.966
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
- 2402-013.701
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PRELIMINARES DE NULIDADE. LANÇAMENTO COM BASE EM DADOS BANCÁRIOS. CONFUSÃO COM O MÉRITO. REJEIÇÃO.
- 1003-004.586
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR.
- 2301-012.182
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) DILIGÊNCIA.
- 2302-004.611
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
- APELAÇÃO CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5007588-72.2023.4.03.6102 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI APELANTE: HELIO WILSON SPAZIANI ADVOGADO do(a) APELANTE: LUCAS EDUARDO SARDENHA - SP249051-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Ement
- 1201-005.916
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2012 a 30/06/2013 OMISSÃO DE RECEITA. É lícito o lançamento de IRPJ e reflexos sobre a receita comprovadamente omitida, considerando-se os valores apurados através de notas fiscais emitidas e não escrituradas. ARBITRAMENTO DE LUCROS.
- 9101-006.525
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL, PRESSUPOSTO MATERIAL DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se admite o recurso especial quando os acórdãos paradigmas colacionados repousam as suas conclusões no exercício silogístico que pressupõe contexto fático distinto daquele observado no acórdão recorrido.
- 1402-006.244
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA.CONTAGEM Consoante pacificado pelo STJ no REsp 973.733/SC, para a aplicação do artigo 150, § 4º, do CTN, faz-se necessário haver o pagamento antecipado do tributo e a ausência de dolo, fraude ou simulação.
- 9101-006.315
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM PROVAS DIRETAS E EM PRESUNÇÃO LEGAL. DECLARAÇÕES ZERADAS.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.