Súmula 24 do CARF
Restituição / Compensação · DIREITO TRIBUTÁRIO
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2022.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1302-006.118
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2007 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS.
- 2202-009.153
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA CARF Nº 24.
- 3302-007.246
Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 2010 INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
- 1401-003.430
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. CRÉDITOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24 DO CARF. Créditos baseados em obrigações da eletrobrás não podem ser utilizados em pedidos de restituição ou compensação junto à Receita Federal do Brasil por falecer competência ao órgão quanto à restituição ou compensação destes valores.
- 1401-003.431
Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. CRÉDITOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24 DO CARF. Créditos baseados em obrigações da eletrobrás não podem ser utilizados em pedidos de restituição ou compensação junto à Receita Federal do Brasil por falecer competência ao órgão quanto à restituição ou compensação destes valores.
- 3301-002.992
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 30/11/2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- 1802-002.503
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1969 RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO AMPARADO EM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EXCLUSÃO DO RITO PROCESSUAL DO DECRETO 70.235/1972. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. O empréstimo compulsório instituído pela Lei n° 4.156/62 não configura tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- 1302-001.517
Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2008 PEDIDO DE RESTITUÇÃO. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
- 1402-001.704
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PRELIMINAR. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. INADMISSIBILIDADE. CONEXAO. JULGAMENTO SIMULTANEO.
- 1402-001.702
Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1976 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.