Súmula 234 do CARF
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3101-005.239
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
- 3101-005.240
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
- 3101-005.237
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
- 3101-005.238
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
- 3301-015.299
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN.
- 3301-015.228
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN.
- 3301-015.164
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A caracterização de insumo no regime não cumulativo do PIS e da COFINS depende da aferição casuística da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte. CRÉDITOS. INSUMOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. INCABÍVEL.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.