Súmula 234 do CARF

Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3101-005.239Recurso Voluntário · Rel. Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues · 26/08/2026

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.

  2. 3101-005.240Recurso Voluntário · Rel. Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues · 26/08/2026

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.

  3. 3101-005.237Recurso Voluntário · Rel. Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues · 26/08/2026

    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.

  4. 3101-005.238Recurso Voluntário · Rel. Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues · 26/08/2026

    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.

  5. 3301-015.299Recurso Voluntário · Rel. Keli Campos de Lima · 15/06/2026

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN.

  6. 3301-015.228Recurso Voluntário · Rel. Keli Campos de Lima · 18/05/2026

    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN.

  7. 3301-015.164Recurso Voluntário · Rel. Rachel Freixo Chaves · 29/04/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. A caracterização de insumo no regime não cumulativo do PIS e da COFINS depende da aferição casuística da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte. CRÉDITOS. INSUMOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. INCABÍVEL.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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