Súmula 230 do CARF
Os valores informados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que não tiveram a sua comprovação de origem individualizada, não são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento efetuado com base na presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2101-003.961
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRAZO DE 360 DIAS. LEI Nº 11.457 DE 2007. PRAZO IMPRÓPRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.
- 2101-003.964
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO. SÚMULA CARF Nº 67. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.