Súmula 23 do CARF

ITR · DIREITO TRIBUTÁRIO

A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2019.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2202-005.615Rel. Ricardo Chiavegatto de Lima · 08/10/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 1995 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. VALOR DA TERRA NUA. VTN. SÚMULA CARF Nº 23.

  2. 9202-003.949Recurso Especial do Contribuinte · Rel. Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri · 14/04/2016

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.

  3. 2201-002.835Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Vasconcelos de Almeida · 29/01/2016

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ISENÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. É obrigatória a averbação da área de reserva legal.

  4. 2801-003.526Recurso Voluntário · Rel. Tania Mara Paschoalin · 16/04/2014

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 EMBARGOS. OMISSÃO DECORRENTE DE ERRO MATERIAL. Cabem embargos quando verificada, no acórdão hostilizado, a existência de omissão decorrente de inexatidão material devida a lapso manifesto. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA.

  5. 2102-002.442Recurso Voluntário · Rel. Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti · 19/02/2013

    IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para que possa ser considerada como isenta do ITR uma determinada área de interesse ecológico, é preciso que exista um ato do órgão competente assim o declarando expressamente, e ainda que este ato amplie as restrições ao seu uso, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.847/94.

  6. 2801-002.671Recurso Voluntário · Rel. Walter Reinaldo Falcão Lima · 18/09/2012

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1994 LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DECADENCIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO LANÇAMENTO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ITR/94.

  7. 2801-002.476Recurso Voluntário · Rel. Tânia Mara Paschoalin · 19/06/2012

    IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. REVISÃO. ÔNUS DA PROVA.

  8. 2202-001.777Recurso Voluntário · Rel. Pedro Anan Junior · 15/05/2012

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 Ementa: A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidad

  9. 2202-001.778Recurso Voluntário · Rel. Pedro Anan Junior · 15/05/2012

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 Ementa: A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidad

  10. 2202-001.300Recurso Voluntário · Rel. Pedro Anan Junior · 26/07/2011

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1996 Ementa: DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, para fins da contagem do prazo da decadência devemos verificar se houve ou não pagamento.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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