Súmula 228 do CARF
A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1301-008.437
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. PAGAMENTOS DE ESTIMATIVAS APÓS O VENCIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A aplicação do art.
- 1302-008.065
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS E DEMONSTRATIVOS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE REJEITADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.