Súmula 227 do CARF

O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3002-004.607Recurso Voluntário · Rel. Adriano Monte Pessoa · 01/09/2026

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/03/2005 DRAWBACK SUSPENSÃO. NATUREZA CONDICIONAL DO BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA DO ADIMPLEMENTO. BENEFICIÁRIO.

  2. 3402-013.387Recurso Voluntário · Rel. Cynthia Elena de Campos · 27/07/2026

    Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 20/06/2007, 01/08/2007, 06/09/2007, 24/09/2007, 23/10/2007, 25/10/2007, 23/01/2008, 19/02/2008, 01/04/2008, 15/04/2008, 26/09/2008, 28/10/2008, 25/11/2008, 09/02/2009, 16/02/2009, 23/04/2009, 04/05/2009, 21/05/2009, 02/06/2009, 02/07/2009, 17/07/2009, 05/08/2009, 18/08/2009, 21/09/2009, 10/11/2009, 19/11/2009, 24/11/2009, 16/12/2009, 31/12/2009 DRA

  3. 3402-013.386Recurso Voluntário · Rel. Cynthia Elena de Campos · 27/07/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegação suscitada apenas no Recurso Voluntário, sem prévia dedução na impugnação, por configurar inovação recursal e ampliar os limites objetivos da controvérsia. Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2007 DRAWBACK SUSPENSÃO.

  4. 3402-013.301Recurso de Ofício · Rel. Jose de Assis Ferraz Neto · 17/06/2026

    Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/04/2014, 13/11/2014, 15/05/2015, 04/09/2015, 18/11/2015, 07/12/2015, 11/12/2017 DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO. VINCULAÇÃO FÍSICA. MERCADORIA FUNGÍVEL. OPERAÇÕES POSTERIORES A 28/07/2010. INAPLICABILIDADE. A partir da edição da Lei nº 12.350/2010, que deu nova redação ao art. 17 da Lei nº 11.774/2008, regulamentado pelo art.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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