Súmula 226 do CARF
A dedução dos débitos a partir de créditos não admitidos pelo Regulamento do IPI não se considera pagamento, e sujeita-se ao prazo decadencial regido pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3401-015.038
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011 PROCESSOS VINCULADOS POR DECORRÊNCIA. ART. 47, § 1º, INCISO II, E § 5º, DO RICARF. SUPERVENIENTE DEFINITIVIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. SOBRESTAMENTO E REUNIÃO DE PROCESSOS PREJUDICADOS.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.