Súmula 223 do CARF

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2101-003.976Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 01/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF Nº 223.

  2. 2101-003.939Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.

  3. 2101-003.941Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.

  4. 2101-003.910Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 21/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO. SÚMULA CARF Nº 223. O fato gerador do imposto sobre a renda da pessoa física é complexivo, aperfeiçoando-se em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, momento em que se consolida a base de cálculo e se torna possível a apuração definitiva do tributo.

  5. 2101-003.860Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 09/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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