Súmula 219 do CARF

Não incidem as contribuições previdenciárias sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2301-012.260Recurso Voluntário · Rel. Carlos Eduardo Avila Cabral · 04/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 28/02/2017 AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DAS GFIP. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. O ato de deixar de retificar a GFIP não pode ser considerado suficiente para macular o crédito e ensejar a consequente glosa da compensação. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.

  2. 2301-012.240Recurso Voluntário · Rel. Carlos Eduardo Avila Cabral · 05/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/12/2014 SIMULAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. SUJEITO PASSIVO. No tocante à relação tributária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que, formal ou documentalmente, possam oferecer.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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