Súmula 206 do CARF
Restituição / Compensação · DIREITO TRIBUTÁRIO
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2002-010.541
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 06/08/2013 a 20/01/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. SÚMULA CARF Nº 206. A compensação de valores discutidos judicialmente antes do trânsito em julgado, em inobservância ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro prevista no art.
- 2002-010.540
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/05/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 206.A compensação de valores discutidos judicialmente antes do trânsito em julgado, em desacordo com o art.
- 2302-004.698
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2016 a 31/07/2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar o de recurso de ofício.
- 2101-003.988
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 30/12/2016 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
- 2301-012.243
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/05/2016 a 31/08/2016 COMPENSAÇÃO INDEVIDA FEITA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS NÃO RETROAGEM. A compensação apresentada antes do trânsito em julgado da ação judicial, além de indevida, é falsa, nos termos da Súmula Carf nº 206.
- 2101-003.938
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/10/2015 SÚMULA CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
- 2002-010.470
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2009 a 31/03/2010 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. ART, 170-A DO CTN.
- 2101-003.861
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2010 a 31/08/2011 ARGUIÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2 A alegação de que a multa é confiscatória não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, a qual o julgador administrativo é vinculado. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
- 2202-012.007
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. Conhece-se das razões recursais e respectivos pedidos remanescentes, uma vez apresentada desistência parcial da pretensão recursal. MULTA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
- 2202-012.008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. Conhece-se das razões recursais e respectivos pedidos remanescentes, uma vez apresentada desistência parcial da pretensão recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.