Súmula 196 do CARF
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2201-012.931
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONFIRMAÇÃO.
- 2201-012.930
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF). EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CONFIRMAÇÃO.
- 2302-004.630
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA, PERÍCIA E OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de diligência ou perícia considerada prescindível ou impraticável não configura cerceamento do direito de defesa.
- 2004-000.519
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE.
- 2101-003.866
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
- 2202-012.084
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, confirmada a presença das omissões indicadas.
- 2002-010.422
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. Não há falar em sobrestamento quando os processos apontados como prejudiciais já foram definitivamente julgados na esfera administrativa. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
- 9202-011.925
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.