Súmula 194 do CARF
Para fins de incidência de contribuições previdenciárias, os escreventes e auxiliares de cartórios filiam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que tenham sido admitidos antes de 21/11/1994.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2001-008.729
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NOTARIOS. TABELIÃES. OFICIAIS DE REGISTRO E REGISTRADORES. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS, A PARTIR DE 16/12/1998. SÚMULA CARF Nº 194.
- 2003-006.939
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. INCIDÊNCIA COMPULSÓRIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE 16/12/1998. ENTENDIMENTO SUMULADO.
- 2003-006.942
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.