Súmula 194 do CARF

Para fins de incidência de contribuições previdenciárias, os escreventes e auxiliares de cartórios filiam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que tenham sido admitidos antes de 21/11/1994.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2001-008.729Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 09/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NOTARIOS. TABELIÃES. OFICIAIS DE REGISTRO E REGISTRADORES. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS, A PARTIR DE 16/12/1998. SÚMULA CARF Nº 194.

  2. 2003-006.939Recurso Voluntário · Rel. Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim · 15/07/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. INCIDÊNCIA COMPULSÓRIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A PARTIR DE 16/12/1998. ENTENDIMENTO SUMULADO.

  3. 2003-006.942Recurso Voluntário · Rel. Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim · 15/07/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2013 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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