Súmula 187 do CARF
Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2021 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3003-002.409
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
- 3003-002.408
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado por servidor competente, disponibilizado o direito de defesa e com a devida previsão legal para todos os valores lançados. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
- 3003-002.404
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
- 3003-002.415
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/07/2011 PRECLUSÃO INTERCORRENTE. ART. 24, DA LEI Nº 11.457/07. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em preclusão para proferir a decisão administrativa por descumprimento do prazo previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/2007. Conforme a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo-fiscal..
- 3003-002.402
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2009 PRECLUSÃO INTERCORRENTE. ART. 24, DA LEI Nº 11.457/07. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em preclusão para proferir a decisão administrativa por descumprimento do prazo previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/2007. Conforme a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo-fiscal.. MULTA REGULAMENTAR.
- 3003-002.403
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 PRECLUSÃO INTERCORRENTE. ART. 24, DA LEI Nº 11.457/07. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em preclusão para proferir a decisão administrativa por descumprimento do prazo previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/2007. Conforme a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo-fiscal.. MULTA REGULAMENTAR.
- 3001-002.187
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/12/2009 AGENTE DE CARGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA O § 1º do art. 37 do DL nº 37/66 estabeleceu que o agente de carga é responsável pelo provimento de informações relativas a desconsolidação de cargas. Ademais, a Súmula CARF nº 187 dispõe que O agente de carga responde pela multa prevista no art.
- 3001-002.186
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/07/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11, Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. AGENTE DE CARGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA O § 1º do art.
- 3003-002.165
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 17/01/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, como determinado na Súmula CARF nº 11. AGENTE DE CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga responde pela multa prevista no art.
- 3003-002.157
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/10/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, como determinado na Súmula CARF nº 11. AGENTE DE CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga responde pela multa prevista no art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.