Súmula 185 do CARF

Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO

O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2021 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3402-013.276Recurso Voluntário · Rel. Cynthia Elena de Campos · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/11/2020 a 30/12/2020 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  2. 3402-013.279Recurso Voluntário · Rel. Cynthia Elena de Campos · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/11/2018 a 01/01/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  3. 3402-013.278Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/01/2021 a 13/05/2021 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  4. 3402-013.277Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/01/2019 a 23/02/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  5. 3402-013.286Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/05/2019 a 28/06/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  6. 3402-013.285Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/09/2018 a 24/10/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  7. 3402-013.284Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/06/2018 a 29/08/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  8. 3402-013.283Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/04/2018 a 22/06/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  9. 3402-013.282Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/03/2018 a 28/04/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

  10. 3402-013.281Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 15/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 18/12/2017 a 28/02/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →