Súmula 184 do CARF

Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO

O prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de 5 (cinco) anos contados da data da infração, nos termos dos artigos 138 e 139, ambos do Decreto-Lei n.º 37/66 e do artigo 753 do Decreto n.º 6.759/2009.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3401-014.644Recurso Voluntário · Rel. Celso Jose Ferreira de Oliveira · 19/05/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 04/12/2020 DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

  2. 3002-002.625Rel. Wagner Mota Momesso de Oliveira · 16/03/2023

    ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/11/2006 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA REALIZADA PELA AUTORIDADE ADUANEIRA COM BASE EM LAUDO TÉCNICO. ÔNUS DA PROVA.

  3. 3003-002.115Rel. Marcos Antonio Borges · 20/09/2022

    ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2005 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. POSSIBILIDADE.

  4. 3002-002.238Rel. Paulo Régis Venter · 15/06/2022

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/2010 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 184.

  5. 3002-002.242Rel. Paulo Régis Venter · 15/06/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/08/2008 “PRESCRIÇÃO”. DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. PRAZO. SÚMULA CARF Nº 184. INOCORRÊNCIA. Uma vez constatado que o lançamento foi cientificado ao sujeito passivo dentro do lustro legal prescrito no art.

  6. 9303-012.921Rel. Jorge Olmiro Lock Freire · 14/03/2022

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 12/01/2006 a 17/05/2007 LANÇAMENTO. MULTA REGULAMENTAR DO IPI. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. ART. 173, I, DO CTN. O termo inicial da decadência do lançamento de oficio de Multa regulamentar do IPI disposta no art. 83, I, da Lei nº 4.502, de 1964, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da apuração da infração.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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