Súmula 179 do CARF
IRPJ / CSLL; Restituição / Compensação · DIREITO TRIBUTÁRIO
É vedada a compensação, pela pessoa jurídica sucessora, de bases de cálculo negativas de CSLL acumuladas por pessoa jurídica sucedida, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.