Súmula 176 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

O imposto de renda pago por sócio pessoa física, em tributação definitiva de ganho de capital, pode ser deduzido do imposto de renda exigido de pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1401-008.069Recurso Voluntário · Rel. Ana Claudia Borges de Oliveira · 24/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. INCORPORAÇÃO SEM REGISTRO.

  2. 1202-002.455Recurso Voluntário · Rel. Liana Carine Fernandes de Queiroz · 18/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NULIDADE.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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