Súmula 174 do CARF

Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO

Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. APELAÇÃO CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL · Rel. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO · 02/02/2026

    Ementa: Tributário e processual civil. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Multa por descumprimento <em>de</em> obrigação acessória (não apresentação <em>de</em> arquivo magnético). Honorários advocatícios. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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