Súmula 167 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

O art. 76, inciso II, alínea "a" da Lei nº 4.502, de 1964, deve ser interpretado em conformidade com o art. 100, inciso II do CTN, e, inexistindo lei que atribua eficácia normativa a decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal federal, a observância destas pelo sujeito passivo não exclui a aplicação de penalidades.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3401-015.038Recurso Voluntário · Rel. Celso Jose Ferreira de Oliveira · 19/08/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011 PROCESSOS VINCULADOS POR DECORRÊNCIA. ART. 47, § 1º, INCISO II, E § 5º, DO RICARF. SUPERVENIENTE DEFINITIVIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL. SOBRESTAMENTO E REUNIÃO DE PROCESSOS PREJUDICADOS.

  2. 3402-013.249Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

  3. 3402-013.254Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

  4. 3402-013.253Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

  5. 3402-013.252Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

  6. 3402-013.251Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

  7. 3402-013.250Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 22/05/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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