Súmula 165 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2002-010.525Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Freitas de Souza Costa · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01.

  2. 2401-010.967Rel. Miriam Denise Xavier · 04/04/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010, 2011 DISCUSSÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF Nº 165.

  3. 9101-006.313Rel. Livia de Carli Germano · 15/09/2022

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING QUANTO AO RESP 1.140.956/SP - Tema/Repetitivo 271.

  4. 9101-006.314Rel. Carlos Henrique de Oliveira · 15/09/2022

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DISTINGUISHING QUANTO AO RESP 1.140.956/SP - Tema/Repetitivo 271.

  5. 9303-012.819Recurso Especial do Procurador · Rel. Jorge Olmiro Lock Freire · 17/02/2022

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2007 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, tampouco é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente.

  6. 9303-012.852Recurso Especial do Procurador · Rel. Jorge Olmiro Lock Freire · 17/02/2022

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2011 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, tampouco é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente.

  7. 9303-012.851Rel. Erika Costa Camargos Autran · 17/02/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, tampouco é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente.

  8. 9303-012.850Rel. Erika Costa Camargos Autran · 17/02/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, tampouco é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente.

  9. 9303-012.853Rel. Valcir Gassen · 17/02/2022

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA De acordo com a Súmula CARF nº 165 a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração, tampouco é nulo o lançamento que tem por objeto crédito tributário depositado judicialmente.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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