Súmula 16 do CARF
IPI / Comércio Exterior / IOF · DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9303-009.348
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. PRODUTOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE IRRESTRITA SOMENTE PARA OS INSUMOS ADQUIRIDOS A PARTIR DE 01/01/1999.
- 9303-007.939
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 SÚMULA CARF Nº 16 O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art.
- 3401-005.424
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LEI 9.779/1999, ART. 11. APLICAÇÃO. INSUMOS RECEBIDOS A PARTIR DE 01/01/1999.
- 3402-005.715
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 SÚMULA CARF 16. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art.
- 3402-005.716
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 SÚMULA CARF 16. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art.
- 3402-005.714
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 SÚMULA CARF 16. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art.
- 9303-007.152
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. SALDO CREDOR EXISTENTE EM 31/12/1998. RESTRIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/1999. SÚMULA CARF N.º 16.
- 9303-007.153
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. SALDO CREDOR EXISTENTE EM 31/12/1998. RESTRIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/1999. SÚMULA CARF N.º 16.
- 9303-007.151
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. SALDO CREDOR EXISTENTE EM 31/12/1998. RESTRIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/1999. SÚMULA CARF N.º 16.
- 9303-007.150
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2001 IPI. SALDO CREDOR EXISTENTE EM 31/12/1998. RESTRIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/1999. SÚMULA CARF N.º 16.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.