Súmula 153 do CARF

As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2024.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. ADPF 1072ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL · Rel. CÁRMEN LÚCIA · 02/03/2024
  2. 9303-010.051Rel. Tatiana Midori Migiyama · 21/01/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001 RECEITAS DE VENDAS DE PRODUTOS PARA A ZFM. SÚMULA CARF Nº 153.

  3. 3201-006.366Rel. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade · 18/12/2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2002 VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 153.

  4. 9303-009.434Rel. Luiz Eduardo de Oliveira Santos · 18/09/2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2002 a 30/06/2004 VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. Não incide PIS/COFINS sobre a receita decorrente de venda de mercadoria de origem nacional destinada a pessoa jurídica sediada na Zona Franca de Manaus, pois se trataria de operação equiparada a exportação. Súmula CARF 153.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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