Súmula 152 do CARF
Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3004-000.240
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/06/2002 a 31/07/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
- 3201-009.849
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. SÚMULA CARF Nº 152. APLICAÇÃO.
- 3302-008.227
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. SÚMULA CARF Nº152.
- 9303-010.053
Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DISTINTOS. Súmula CARF nº 152 Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprio
- 3201-006.155
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 31/12/1995 PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. SÚMULA CARF Nº 152. APLICAÇÃO.
- 3003-000.725
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 28/02/1996 CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE QUALQUER ESPÉCIE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 152.
- 3002-000.905
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1992 a 31/10/1995 FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIFERENTES. SÚMULA CARF Nº 152.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.