Súmula 150 do CARF

A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2002-010.529Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Freitas de Souza Costa · 09/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EMPREGADORES PESSOAS CONSTITUCIONALIDADE. FÍSICAS. LEI Nº 10.256/2001.

  2. 2302-004.687Recurso Voluntário · Rel. Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo · 01/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF N. 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei n. 10.256/01.

  3. 2004-000.538Recurso Voluntário · Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 18/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 ENQUADRAMENTO COMO AGROINDÚSTRIA. A comprovação da industrialização de produção rural própria, ou da produção própria e da adquirida de terceiros, implica no enquadramento da empresa como estabelecimento agroindustrial contribuindo de forma substitutiva sobre a receita bruta da comercialização.

  4. 2004-000.535Recurso Voluntário · Rel. Ludmila Mara Monteiro de Oliveira · 13/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

  5. 2201-012.926Recurso Voluntário · Rel. Thiago Alvares Feital · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2014 a 30/04/2018 MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de alegações relativas a matéria submetida à apreciação em outro processo administrativo, por não integrarem o objeto do presente litígio, delimitado pelo lançamento e pela impugnação. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.

  6. 2201-012.940Recurso Voluntário · Rel. Cleber Ferreira Nunes Leite · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 FUNRURAL. STF - TEMA 669. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta. CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150.

  7. 2201-012.939Recurso Voluntário · Rel. Cleber Ferreira Nunes Leite · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA.

  8. 2201-012.938Recurso Voluntário · Rel. Cleber Ferreira Nunes Leite · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.

  9. 2101-003.920Recurso de Ofício e Voluntário · Rel. Ana Carolina da Silva Barbosa · 03/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2014 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.

  10. 2202-012.143Recurso Voluntário · Rel. Andressa Pegoraro Tomazela · 03/08/2026

    Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91 APÓS A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.256/2001.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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