Súmula 15 do CARF
PIS / COFINS / CIDE · DIREITO TRIBUTÁRIO
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3402-010.310
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/1995 a 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada omissão no julgado, o vício deve ser saneado por meio do acolhimento parcial dos embargos de declaração. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1995 a 31/08/2004 PIS. SEMESTRALIDADE.
- 9303-013.543
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1992 a 28/02/1996 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas daquela tratada no acórdão recorrido.
- 1402-004.523
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP ANO-CALENDÁRIO:1997,1998 SUSPENSÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - RECEITAS OBTIDAS- TRIBUTAÇÃO PELO PIS- CABIMENTO Restabelecido o procedimento fiscal e revigorado o ADE que afastou a isenção tributária da contribuinte, cabíveis os lançamentos de PIS sobre as receitas obtidas pelo sujeito passivo, pela inexistência de quaisquer fundamentos legais ou normativos que a
- 9303-010.105
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 15/09/1995 PRAZO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SÚMULA CARF Nº 91. Nos termos da Súmula CARF n.º 91, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
- 9303-010.085
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2005. PRAZO. DEZ ANOS DO FATO GERADOR. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo-limite de 10 (dez) anos, contados do fato gerador (Súmula CARF nº 91).
- 3402-007.197
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 30/12/1998 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
- 3302-007.609
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO.
- 3301-006.521
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 30/04/1992 PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF nº 15.
- 9303-008.613
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 31/10/1995 COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS DO PIS SOMENTE COM O PRÓPRIO PIS. DIREITO SUPERVENIENTE. POSTERIOR UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS PARA A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM DÉBITOS DE OUTROS TRIBUTOS DA INTERESSADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
- 3402-006.479
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1989 a 30/06/1994 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. TRIBUTO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.