Súmula 147 do CARF

Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2002-010.518Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Freitas de Souza Costa · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. IRPF. MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N° 147.

  2. 2002-010.503Recurso Voluntário · Rel. Fernando Gomes Favacho · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA.

  3. 2001-008.659Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.

  4. 2001-008.664Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas, pagos à contribuinte, e por ela omitidos no ajuste anual.

  5. 2101-003.963Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 18/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 OMISSAO RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATICIO RECEBIDOS DE PESSOAS FISICAS. DECLARAÇÃO EM MODELO SIMPLIFICADO.

  6. 2202-012.152Recurso de Ofício e Voluntário · Rel. Andressa Pegoraro Tomazela · 04/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE.

  7. 2402-013.698Recurso Voluntário · Rel. Joao Ricardo Fahrion Nuske · 04/08/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2008 REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. O pagamento de verbas remuneratórias, realizado por via indireta, por meio de cartões de premiação, sem inclusão dos respectivos valores em folha de pagamento e em GFIP, caracteriza a prática de fraude.

  8. 2201-012.933Recurso Voluntário · Rel. Luana Esteves Freitas · 04/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. IRPF.

  9. 2002-010.492Recurso Voluntário · Rel. Fernando Gomes Favacho · 23/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016 MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. TITULAR DE CARTÓRIO. RENDIMENTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO. A isenção prevista no art.

  10. 2001-008.615Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 22/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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