Súmula 146 do CARF

A variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável pelo IRPJ e CSLL.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1301-006.308Rel. Marcelo Jose Luz de Macedo · 15/03/2023

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA INCORPORADA COMO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO APÓS A INCORPORAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA.

  2. 9101-006.159Rel. Andrea Duek Simantob · 09/06/2022

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 VARIAÇÃO CAMBIAL DECORRENTE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF 146. Não há previsão legal para a tributação da variação cambial apurada em investimento no exterior, razão pela qual deve ser afastada sua autuação.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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