Súmula 141 do CARF
As aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobre os respectivos resultados.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2025.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- REsp 1624438
- AgInt no REsp 1951158 / CE
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPOSTO DE RENDA. DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS AOS COOPERADOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 141/CARF. 1.
- 9101-004.758
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003 COOPERATIVA DE CRÉDITO. RESULTADOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. NÃO TRIBUTAÇÃO. ATO COOPERATIVO.
- 9101-004.466
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO TRIBUTAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO CARF. SUMULA CARF 141. A interpretação das regras sobre cooperativas não pode ser literal, devendo ser realizada à luz de seu especial tratamento.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.