Súmula 140 do CARF

Aplica-se retroativamente o disposto no art. 11 da Lei nº 13.202, de 2015, no sentido de que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, as citações são de 2020.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-004.834Rel. Livia de Carli Germano · 04/03/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SUMULA DO CARF. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 140. APLICAÇÃO DE TRATADOS À CSLL.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →