Súmula 139 do CARF

Os descontos e abatimentos, concedidos por instituição financeira na renegociação de créditos com seus clientes, constituem despesas operacionais dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se aplicando a essa circunstância as disposições dos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2022.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-006.148Rel. Alexandre Evaristo Pinto · 08/06/2022

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO.

  2. REsp 1741055Rel. Manoel Erhardt · 01/02/2022
  3. 9101-004.501Rel. Edeli Pereira Bessa · 06/11/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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