Súmula 132 do CARF

No caso de lançamento de ofício sobre débito objeto de depósito judicial em montante parcial, a incidência de multa de ofício e de juros de mora atinge apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2022 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2301-012.191Recurso Voluntário · Rel. Marcelle Rezende Cota · 09/07/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DEPÓSITO JUDICIAL. DECADÊNCIA. RETORNO DE JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF Nº 5 E Nº 132.

  2. 2102-004.464Recurso Voluntário · Rel. Carlos Eduardo Fagundes de Paula · 07/07/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 NULIDADE. Apenas são considerados nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP.

  3. 2102-004.442Recurso Voluntário · Rel. Carlos Eduardo Fagundes de Paula · 23/06/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. AÇÃO JUDICIAL.

  4. 2301-010.470Rel. Joao Mauricio Vital · 09/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2009 a 31/08/2009 DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO E DOS JUROS MORATÓRIOS. No lançamento efetuado para prevenir a decadência em razão da existência de depósitos judiciais no montante integral do débito, não incidem multa de ofício e juros moratórios.

  5. 9202-010.627Rel. Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri · 22/03/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.

  6. 2401-010.397Rel. José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro · 06/10/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. CONVERSÃO EM RENDA.

  7. 9303-012.946Rel. Erika Costa Camargos Autran · 16/03/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/08/1992 AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA SOBRE O MONTANTE DEPOSITADO. SÚMULA CARF 132.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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