Súmula 131 do CARF

Inexiste vedação legal à aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário em face de entidade submetida ao regime de liquidação extrajudicial.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2020.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 9101-004.664Rel. Amelia Wakako Morishita Yamamoto · 16/01/2020

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 MULTA DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 131.

  2. 9101-004.461Rel. Demetrius Nichele Macei · 09/10/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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