Súmula 130 do CARF
A atribuição de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN não exclui a pessoa jurídica do pólo passivo da obrigação tributária.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1002-004.438
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO CONJUNTO. CIENTIFICAÇÕES EM DATAS DISTINTAS. TEMPESTIVIDADE AFERIDA INDIVIDUALMENTE.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.