Súmula 13 do CARF

IRPF · DIREITO TRIBUTÁRIO

Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2011 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2101-003.994Recurso Voluntário · Rel. Debora Fofano dos Santos · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE DO LANÇAMENTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente na impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.

  2. 2101-003.947Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 18/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEPENDENTES. MENOR POBRE. SÚMULA CARF Nº 13. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. MATÉRIA NÃO ADUZIDA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

  3. 2202-005.661Rel. Ronnie Soares Anderson · 10/10/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 DEPENDENTE. MENOR SEM ARRIMO DOS PAIS. GUARDA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 13. A dedução como dependente de irmão, neto ou bisneto, ou menor pobre, até 21 anos, requer a comprovação de guarda judicial.

  4. 2003-000.062Recurso Voluntário · Rel. Sheila Aires Cartaxo Gomes · 24/04/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. As diligências não existem para suprir o ônus da prova colocado às partes, mas sim para elucidar questões pontuais mantidas controversas pelo confronto de elementos de provas já trazidos pelas partes. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

  5. 2801-003.066Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Vasconcelos de Almeida · 19/06/2013

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPENDENTE. MENOR POBRE. SÚMULA CARF Nº 13. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente para fins de imposto de renda, desde que o declarante detenha a guarda judicial.

  6. 2802-002.238Recurso Voluntário · Rel. German Alejandro San Martin Fernandez · 16/04/2013

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS. DEDUTIBILIDADE. Juntados recibos que comprovem ao dispêndio, é de ser reconhecida a sua força probante e a dedutibilidade das despesas. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.

  7. 2201-001.860Recurso Voluntário · Rel. Rodrigo Santos Masset Lacombe · 16/10/2012

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPF. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MENOR. GUARDA JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 13 Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.

  8. 2801-002.618Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Vasconcelos de Almeida · 14/08/2012

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO. GLOSA. Descabe a dedução, na declaração de ajuste anual, de pensão alimentícia já deduzida de décimo terceiro salário tributado exclusivamente na fonte. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.

  9. 2801-002.617Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Vasconcelos de Almeida · 14/08/2012

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO. GLOSA. Descabe a dedução, na declaração de ajuste anual, de pensão alimentícia já deduzida de décimo terceiro salário tributado exclusivamente na fonte. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.

  10. 2801-002.619Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Vasconcelos de Almeida · 14/08/2012

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO. GLOSA. Descabe a dedução, na declaração de ajuste anual, de pensão alimentícia já deduzida de décimo terceiro salário tributado exclusivamente na fonte. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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