Súmula 129 do CARF

Constatada irregularidade na representação processual, o sujeito passivo deve ser intimado a sanar o defeito antes da decisão acerca do conhecimento do recurso administrativo.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1402-006.392Rel. Jandir Jose Dalle Lucca · 11/04/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O direito dos coobrigados de impugnar os fundamentos que conduziram à sua responsabilização solidária constitui garantia fundamental consagrada pelo inciso LV do artigo 5º do texto constitucional.

  2. 1401-003.827Rel. Carlos Andre Soares Nogueira · 16/10/2019

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou ofensa aos princípios da verdade material e do devido processo legal o indeferimento de diligência considerada prescindível pela autoridade julgadora.

  3. 1401-003.826Rel. Carlos Andre Soares Nogueira · 16/10/2019

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou ofensa aos princípios da verdade material e do devido processo legal o indeferimento de diligência considerada prescindível pela autoridade julgadora.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →