Súmula 129 do CARF
Constatada irregularidade na representação processual, o sujeito passivo deve ser intimado a sanar o defeito antes da decisão acerca do conhecimento do recurso administrativo.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1402-006.392
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O direito dos coobrigados de impugnar os fundamentos que conduziram à sua responsabilização solidária constitui garantia fundamental consagrada pelo inciso LV do artigo 5º do texto constitucional.
- 1401-003.827
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou ofensa aos princípios da verdade material e do devido processo legal o indeferimento de diligência considerada prescindível pela autoridade julgadora.
- 1401-003.826
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa ou ofensa aos princípios da verdade material e do devido processo legal o indeferimento de diligência considerada prescindível pela autoridade julgadora.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.