Súmula 128 do CARF
IPI / Comércio Exterior / IOF · DIREITO TRIBUTÁRIO
No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Bruta - ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exportação - numerador e denominador.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2020.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 9303-010.272
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. SÚMULA CARF 128.
- 9303-009.672
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Súmula CARF nº 128 No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte (NT) incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacion
- 9303-009.671
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Súmula CARF nº 128 No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte (NT) incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacion
- 9303-009.324
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Súmula CARF nº 128 No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Br
- 9303-009.323
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000 Súmula CARF nº 128 No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Br
- 9303-008.762
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS. RECEITA AUFERIDA NA REVENDA DE MERCADORIAS. SÚMULA CARF Nº 128.
- 9303-008.625
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS PELO CONTRIBUINTE. INCLUSÃO, TANTO NO NUMERADOR COMO NO DENOMINADOR, NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MF Nº 38/97.
- 9303-008.480
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATERIAIS PARA ANÁLISE LABORATORIAL E TRATAMENTO DE ÁGUAS E EFLUENTES. IMPOSSIBLIDADE.
- 3201-004.787
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESTOQUE DE PERÍODO ANTERIOR.
- 9303-007.747
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9363/96. PORTARIA MF 38/97. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.