Súmula 127 do CARF
PIS / COFINS / CIDE · DIREITO TRIBUTÁRIO
A incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) na contratação de serviços técnicos prestados por residentes ou domiciliados no exterior prescinde da ocorrência de transferência de tecnologia.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3301-006.478
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 CONTRATO IMPROPRIAMENTE DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMA. REAL NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROSPECÇÃO / PERFURAÇÃO / SONDAGEM / EXPLORAÇÃO / PRODUÇÃO DE PETRÓLEO. REMESSA AO EXTERIOR COMO REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, CIDE. POSSIBILIDADE.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.