Súmula 126 do CARF
IPI / Comércio Exterior / IOF; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3402-013.276
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 30/11/2020 a 30/12/2020 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.279
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/11/2018 a 01/01/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.278
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 05/01/2021 a 13/05/2021 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.277
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 07/01/2019 a 23/02/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.286
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/05/2019 a 28/06/2019 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.285
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/09/2018 a 24/10/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.284
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/06/2018 a 29/08/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.283
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/04/2018 a 22/06/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.282
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/03/2018 a 28/04/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
- 3402-013.281
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 18/12/2017 a 28/02/2018 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE MARÍTIMO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185. MULTA REGULAMENTAR.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.