Súmula 122 do CARF

ITR · DIREITO TRIBUTÁRIO

A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA).

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2101-003.996Recurso Voluntário · Rel. Silvio Lucio de Oliveira Junior · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 DUPLICIDADE DE RECURSOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. No caso de interposição de dois recursos, contra a mesma decisão, pela mesma parte, apenas o primeiro poderá ser analisado, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.

  2. 2101-003.945Recurso Voluntário · Rel. Roberto Junqueira de Alvarenga Neto · 06/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.

  3. 2102-004.308Recurso Voluntário · Rel. Yendis Rodrigues Costa · 13/04/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2013 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E VEGETAÇÃO NATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SÚMULA CARF Nº 122.

  4. 2102-004.309Recurso Voluntário · Rel. Cleberson Alex Friess · 13/04/2026

    Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2012 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E VEGETAÇÃO NATIVA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SÚMULA CARF Nº 122.

  5. 2202-009.968Rel. Sara Maria de Almeida Carneiro Silva · 14/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 ÁREAS DE RESERVA LEGAL. SÚMULA Nº 122 DO CARF. ACOLHIMENTO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREAS DE FLORESTAS NATIVAS (AFN).

  6. 2202-009.967Rel. Sara Maria de Almeida Carneiro Silva · 14/06/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 ÁREAS DE RESERVA LEGAL. SÚMULA Nº 122 DO CARF. ACOLHIMENTO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREAS DE FLORESTAS NATIVAS (AFN).

  7. 2201-010.577Rel. Douglas Kakazu Kushiyama · 09/05/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006, 2007, 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR está condicionada à sua comprovação. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.

  8. 2201-010.578Rel. Douglas Kakazu Kushiyama · 09/05/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004, 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR está condicionada à sua comprovação. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.

  9. 2401-011.032Rel. Miriam Denise Xavier · 09/05/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc.

  10. 2401-011.030Rel. Matheus Soares Leite · 09/05/2023

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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