Súmula 120 do CARF
Depósitos Bancários; IRPF; Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO
Não é válida a intimação para comprovar a origem de depósitos bancários em cumprimento ao art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, quando dirigida ao espólio, relativamente aos fatos geradores ocorridos antes do falecimento do titular da conta bancária.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2023.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2301-010.509
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF Nº 120. Não é válida a intimação para comprovar a origem de depósitos bancários em cumprimento ao art.
- 2201-005.995
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS FALECIDO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 120.
- 2401-006.206
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2005 DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 38.
- 2401-006.205
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2005 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. NÃO CONSTATADA. Constatado que não houve antecipação de pagamento, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN.
- 2401-006.181
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CO-TITULAR FALECIDO. AUTUADO VIVO. INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO. DECLARAÇÃO ENQUANTO VIVO E COMO PRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA. EFEITOS.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.