Súmula 117 do CARF
IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
A indedutibilidade de despesas com "royalties" prevista no art. 71, parágrafo único, alínea "d", da Lei nº 4.506, de 1964, não é aplicável à apuração da CSLL.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, as citações são de 2019.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1401-003.309
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014 PAGAMENTO DE ROYALTIES. DEDUTIBILIDADE NA CSLL. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.