Súmula 115 do CARF

IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO

A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1001-004.465Recurso Voluntário · Rel. Gustavo de Oliveira Machado · 02/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL 60. IN SRF Nº 243/2002. SÚMULA CARF Nº 115. A sistemática de cálculo do método PRL 60 prevista na IN SRF nº 243/2002 não afronta o art. 18 da Lei nº 9.430/96, nos termos da Súmula CARF nº 115, de observância obrigatória no âmbito do CARF. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.

  2. 1202-002.520Recurso Voluntário · Rel. Mauricio Novaes Ferreira · 27/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido.

  3. 1003-004.581Recurso Voluntário · Rel. Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior · 27/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/2002. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 115. Descabe a arguição de ilegalidade da Instrução Normativa SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção.

  4. 1003-004.583Recurso Voluntário · Rel. Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic · 27/07/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PLR 60. IN SRF Nº 243/2002. SÚMULA CARF 115 Nos termos da Súmula CARF nº 115, a sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art.

  5. 1201-007.623Recurso Voluntário · Rel. Raimundo Pires de Santana Filho · 26/06/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ART.

  6. 1201-005.592Rel. Jeferson Teodorovicz · 18/10/2022

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PRL20. ACONDICIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

  7. 9101-006.157Rel. Alexandre Evaristo Pinto · 09/06/2021

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. LEGALIDADE DA IN 243/02. SÚMULA CARF Nº 115. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do §3º do art.

  8. 9101-004.832Rel. Andre Mendes de Moura · 04/03/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. Diante de perda de objeto, não se justifica o conhecimento de matéria suscitada no recurso especial. DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO DE SÚMULA ADOTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Determina o art.

  9. 9101-004.831Rel. Andre Mendes de Moura · 04/03/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO DE SÚMULA ADOTADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Determina o art.

  10. 9101-004.712Rel. Livia de Carli Germano · 17/01/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA CARF Nº 115 RICARF. ART. 67, §3º. Não é conhecido recurso especial contra acórdão que adote entendimento de Súmula CARF, nos termos do artigo 67, §3º, do RICARF (Portaria MF 343/2015).

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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