Súmula 114 do CARF
Decadência/Prescrição; IRPJ / CSLL · DIREITO TRIBUTÁRIO
O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1302-008.063
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O IRRF incidente sobre pagamentos sem comprovação da operação ou da causa submete-se ao prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula CARF nº 114.
- 1302-008.062
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. PROVAS DECLARADAS ILÍCITAS NA ESFERA PENAL. FONTE INDEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. A declaração de ilicitude de provas produzidas na esfera penal não implica a nulidade do lançamento tributário quando a autuação está amparada em elementos obtidos de forma autônoma no procedimento fiscal. DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
- 1301-008.399
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2016 DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. REGRA APLICÁVEL. SÚMULA CARF Nº 114. O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art.
- 1201-007.729
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.
- 1201-007.728
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.
- 1201-007.724
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 PRECLUSÃO TEMPORAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA VÁLIDA DA DECISÃO. A perda da faculdade recursal por preclusão temporal ocorre quando a parte deixa de interpor o recurso no prazo legal de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto nº 70.235/1972.
- 1201-007.694
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023.
- 1401-007.993
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 ESPONTANEIDADE. MARCO TEMPORAL. CIÊNCIA DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado ao sujeito passivo da obrigação tributária, ocasião em que a espontaneidade é excluída em relação aos atos anteriores.
- 1302-006.220
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011 MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
- 9101-005.986
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS JULGADAS DE ACORDO COM AS SÚMULAS CARF Nº 108 E 114.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.