Súmula 113 do CARF

IRPJ / CSLL; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO

A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2018 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3402-013.317Recurso Voluntário · Rel. Jose de Assis Ferraz Neto · 18/06/2026

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2014 DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E MULTA SUBSTITUTIVA.

  2. 2201-010.567Rel. Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim · 09/05/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.

  3. 2201-010.569Rel. Carlos Alberto do Amaral Azeredo · 09/05/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.

  4. 9101-004.817Rel. Viviane Vidal Wagner · 03/03/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 108. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do Regimento Interno do CARF, não se conhece de recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.

  5. 9101-004.820Rel. Viviane Vidal Wagner · 03/03/2020

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS SUMULADAS. SUMULA CARF Nº 108. SÚMULA CARF Nº 113. NÃO CONHECIMENTO.

  6. 2301-006.809Rel. Joao Mauricio Vital · 14/01/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Constatada obscuridade no julgado, cabem embargos de declaração para prolação de nova decisão para sanear o vício. DECADÊNCIA. PAGAMENTO APTO A ATRAIR O ART. 150, § 4º do CTN. SÚMULA CARF Nº 99.

  7. 9101-004.594Rel. Demetrius Nichele Macei · 05/12/2019

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO.

  8. 1301-004.190Rel. Fernando Brasil de Oliveira Pinto · 12/11/2019

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 44 § 1º, INCISO IV DA LEI Nº 9.430, DE 1996. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art.

  9. 1402-004.203Rel. Junia Roberta Gouveia Sampaio · 11/11/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 ÁGIO. LAUDO. REQUISITOS. Não se admite como demonstração de fundamento do ágio pago laudo elaborado mais de um ano depois da aquisição do investimento, bem como rejeita-se laudo trazido em impugnação que atribui à investida valor de mercado, considerando a rentabilidade futura, inferior ao seu valor patrimonial.

  10. 3302-007.621Rel. Jorge Lima Abud · 22/10/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 IPI. CRÉDITOS PASSÍVEIS E NÃO PASSÍVEIS DE RESSARCIMENTO. SAÍDAS DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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